
Formador - Combate a Incêndios - Sacavém
- Faro
- Permanente
- Horário parcial
- Desenvolver e implementar programas de formação em combate a incêndios para diferentes públicos.
- Ministrar sessões de formação teóricas e práticas.
- Avaliar a eficácia dos programas de formação e realizar ajustes conforme necessário.
- Garantir que todo o conteúdo da formação esteja atualizado e em conformidade com as regulamentações locais e nacionais.
- Oferecer apoio e orientação aos formandos durante e após a formação.
- Experiência comprovada em combate a incêndios, preferencialmente com certificação na área.
- Experiência anterior como formador será uma vantagem significativa.
- Excelentes capacidades de comunicação e apresentação.
- Capacidade de adaptar a formação a diferentes níveis de conhecimento e experiência dos formandos.
- Disponibilidade para deslocações dentro da região da Madeira.
- Flexibilidade de horário.
- Oportunidade de trabalhar com uma equipa dinâmica e dedicada.
- Remuneração competitiva baseada em regime freelancer.
- Formação contínua e oportunidades de desenvolvimento profissional.
Política de Privacidade CandidatosParte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal
Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.Business consulting, human resources, legal and technologyConsultoria em Negócios, Recursos Humanos, Jurídico ou Tecnologia157191Faro - FaroA empresa está autorizada a exercer a atividade de trabalho temporário pelo Alvará 783/15 emitido em 1 de Setembro de 2015 pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional. O exercício da atividade de recrutamento e seleção está devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, constando do Registo Nacional de Agências, previsto no artº 19º do DL 260/2009, de 25 de Setembro, com as respetivas alterações.
Os candidatos devem ler a Política de Privacidade no nosso web site pt.gigroup.com