
Encarregado de Obra - Porto
- Porto
- Permanente
- Horário completo
- Acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos de construção / reabilitação de habitações, garantindo que os mesmos cumprem os padrões de qualidade desejados;
- Verificação do cumprimento de prazos e orçamentos;
- Levantamento de necessidades para execução da obra (materiais e humanas);
- Coordenação de equipas de trabalho e subempreiteiros;
- Resolução de problemas e reporte à direção da obra;
- Outras tarefas inerentes à função.
- 12ª ano de escolaridade ou curso profissional relevante;
- Conhecimentos técnicos e práticos na área da construção civil;
- Experiência mínima de 3 anos em funções de Encarregado de Obra (área industrial);
- Valorizada experiência comprovada em multinacionais do setor da construção ou grande empresas no setor;
- Capacidade de leitura e interpretação de projetos e desenhos técnicos;
- Orientação para resultados e cumprimento de prazos;
- Bom relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação;
- Disponibilidade imediata ou a curto prazo.
- Vencimento mensal de acordo com a experiência comprovada;
- Subsídio de alimentação: 9,50€/dia trabalhado em cartão refeição;
- Contrato de trabalho direto com o nosso cliente, com perspetivas de continuidade;
- Horário de trabalho de 2ª a Sábado, das 8h00 às 18h00 (2 folgas, 1 fixa e outra rotativa);
- Disponibilização de viatura e custos assegurados;
Política de Privacidade CandidatosParte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal
Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.BuildingConstrução Civil159885Porto - PortoA empresa está autorizada a exercer a atividade de trabalho temporário pelo Alvará 783/15 emitido em 1 de Setembro de 2015 pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional. O exercício da atividade de recrutamento e seleção está devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, constando do Registo Nacional de Agências, previsto no artº 19º do DL 260/2009, de 25 de Setembro, com as respetivas alterações.
Os candidatos devem ler a Política de Privacidade no nosso web site pt.gigroup.com